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Despacho - 2 - SELEG - (338384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/06/2026, às 11:00:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (338381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providência de incluir a norma citada na ementa.
Brasília, 24 de junho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 10:59:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (338389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de junho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 11:04:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (338382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexado o Requerimento 3007/2026 de 23/06/2026, procedida a tramitação conjunta deste PL 2367/2026 com o PL 2354/2026, conforme Decisão (338305) anexada pela SELEG.
Este PL 2367/2026 fica apenso ao PL 2354/2026.
Brasília, 24 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 11:06:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (338096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Declara a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata esta Lei alcança a celebração anual, seus cortejos, performances, manifestações artísticas e culturais, ações educativas, memoriais, repertórios simbólicos, práticas comunitárias e demais expressões a ela associadas, enquanto referência de identidade, pertencimento, visibilidade e promoção de direitos da população LGBTQIAP+ no Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Público poderá apoiar ações de valorização, salvaguarda, difusão da memória, documentação, promoção cultural, acessibilidade, educação em direitos humanos, prevenção à violência e fortalecimento da cidadania relacionadas à Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga, observada a legislação orçamentária e financeira aplicável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo declarar a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, reconhecendo formalmente seu valor histórico, cultural, social, político e comunitário para a memória coletiva do Distrito Federal e para a promoção da cidadania, da diversidade e dos direitos humanos. O reconhecimento patrimonial proposto não se confunde com mera homenagem simbólica: trata-se de medida de salvaguarda pública de uma manifestação reiterada no tempo, dotada de densidade cultural própria, de capacidade mobilizadora e de profundo enraizamento na vida social de Taguatinga e do Distrito Federal.
A trajetória da Parada de Taguatinga revela sua continuidade histórica e sua relevância consolidada. Em 2022, após dois anos de pausa em razão da pandemia, o evento retornou às ruas na sua 15ª edição; em 2023, realizou-se a 16ª edição; em 2024, ocorreu a 17ª edição, com o tema “Nossa parada vem de longe: história, luta e conquistas”, celebrando os 30 anos do Grupo Estruturação; e, em 2025, realizou-se a 18ª edição, na Praça do Relógio, com ampla programação cultural e política. Essa linha de continuidade demonstra, de forma objetiva, que não se trata de manifestação episódica, mas de prática social reiterada, estável e reconhecida publicamente.
Trata-se de uma das mais tradicionais Paradas do Orgulho do Distrito Federal. A Praça do Relógio, a Avenida das Palmeiras, o Pistão Norte e o conjunto do centro de Taguatinga convertem-se, durante a Parada, em lugares de memória, manifestação e encontro comunitário. A ocupação festiva e política dessas áreas transforma o espaço urbano em lugar de expressão de identidades, afetos, performances, reivindicações e pedagogias públicas de respeito à diversidade. A dimensão imaterial da Parada está, justamente, na conjugação entre rito anual, territorialidade, memória coletiva, linguagem política, estética de visibilidade e experiência compartilhada da cidadania.
Cabe destacar, ainda, a conexão orgânica da Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga com a história do Grupo Estruturação, organização que a própria imprensa e os movimentos sociais identificam como pioneira na luta pelos direitos da população LGBTQIA+ no Distrito Federal. A 17ª edição da Parada, realizada em 2024, foi explicitamente dedicada aos 30 anos do Grupo Estruturação, sob o lema “Nossa parada vem de longe”, e contou com a participação de fundadores da primeira edição da Parada de Taguatinga. Esses dados são relevantes porque ligam o evento não apenas à festa e à visibilidade, mas à trajetória histórica do ativismo LGBTQIA+ distrital, reforçando seu valor memorial e patrimonial.
É igualmente importante assinalar que o Distrito Federal já reconheceu legislativamente a relevância institucional da Parada de Taguatinga ao aprovar a Lei nº 7.755, de 20 de outubro de 2025, que institui e inclui no calendário oficial de eventos do DF a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga, a ser celebrada anualmente no terceiro domingo de setembro, com possibilidade de realização de atividades culturais e educativas ao longo de todo o mês. A própria aprovação dessa lei evidencia que o Parlamento distrital já reconheceu o evento como manifestação de cidadania, respeito à diversidade sexual e de gênero e promoção de direitos; a presente iniciativa, portanto, aprofundará esse reconhecimento, deslocando-o do plano calendárico para o plano patrimonial.
O reconhecimento patrimonial da Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga encontra respaldo também em precedentes legislativos de outros entes federativos. No Município de Juazeiro do Norte/CE, a Lei nº 5.752/2024 declarou a Parada do Orgulho LGBT+ de Juazeiro do Norte como Patrimônio Cultural Imaterial do povo juazeirense. No Município de Belém/PA, a Lei nº 10.223/2025 reconheceu a Parada LGBTQIA+ de Belém como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município. No Estado do Piauí, a Lei nº 8.371/2024 declarou a Parada LGBTQIAPN+ de Parnaíba patrimônio cultural imaterial do Estado; e a Lei nº 8.808/2025 fez o mesmo com a Parada da Diversidade de Teresina. Esses casos demonstram que o reconhecimento patrimonial de paradas do orgulho/de diversidade é juridicamente possível, politicamente pertinente e culturalmente justificado.
Cumpre observar que o reconhecimento como patrimônio cultural imaterial não cria privilégio, nem transforma a manifestação em evento estatal, mas confere status jurídico de referência cultural, apto a orientar políticas de memória, salvaguarda, documentação, educação em direitos humanos e valorização da cidadania. A Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga cumpre, precisamente, esse papel: ela produz visibilidade para grupos historicamente discriminados, promove pertencimento coletivo, articula redes de apoio, estimula a cultura local, movimenta a economia criativa e reafirma o direito constitucional à existência digna, ao afeto e à livre expressão de identidades.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação desta Casa Legislativa, confiante de que sua aprovação constituirá passo importante na proteção do patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e na valorização da história da população LGBTQIAP+ em Taguatinga e em todo o território distrital.
Sala das Sessões,
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (338399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para análise do mérito da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do Regimento Interno.
Brasília, 24 de junho de 2026.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/06/2026, às 11:38:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (338319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 105/2023
Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/06/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 09:44:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (338313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 530/2023 da CEOF. Pendente parecer da CCJ.
Brasília, 24 de junho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 09:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CEC - (338329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Tendo em vista a aprovação da Indicação nº 10294/2026 (330931) na 2ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme a Folha de Votação - Indicação - CEC (337410), encaminho a citada proposição para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de junho de 2026.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/06/2026, às 10:13:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (338330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/06/2026, às 10:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (338372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL..
Brasília, 24 de junho de 2026.
daniel vital
Cargo
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 24/06/2026, às 10:55:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (338373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de junho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SELEG - (338374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/06/2026, às 10:56:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (338378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de junho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 10:57:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Park Way e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a realização de serviços de limpeza, roçagem, capina e manutenção das calçadas nas Quadras 15 e 16, na da Região Administrativa do Park Way– RA XXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Park Way e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a realização de serviços de limpeza, roçagem, capina e manutenção das calçadas nas Quadras 15 e 16, na da Região Administrativa do Park Way– RA XXIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição decorre de diversas solicitações encaminhadas por moradores das Quadras 15 e 16 do Park Way, que relatam o crescimento excessivo de mato e grama sobre as calçadas e áreas públicas.
Segundo os relatos recebidos por este Gabinete, a vegetação avançou significativamente sobre os passeios públicos, comprometendo a mobilidade, a acessibilidade e a segurança de pedestres que utilizam esses espaços para deslocamentos diários, caminhadas e atividades físicas.
As imagens encaminhadas pela comunidade demonstram o estado de degradação da localidade e evidenciam a necessidade de intervenção urgente do Poder Público, com vistas a restabelecer condições adequadas de segurança, acessibilidade, mobilidade urbana e bem-estar para os moradores da região.
Diante do exposto, solicita-se à Administração Regional do Park Way e à NOVACAP a realização de vistoria técnica e a adoção das medidas necessárias para a execução dos serviços de limpeza, roçagem, capina e manutenção das calçadas e áreas públicas das Quadras 15 e 16, garantindo melhores condições de uso e segurança para toda a comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 18:25:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338089, Código CRC: d2f11b3d
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Despacho - 2 - SACP - (338393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Procedida a retirada de tramitação do PL 2224/2026. Tramitação concluída.
Brasília, 24 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 11:19:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (338321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Determina a restituição de valores descontados ilicitamente nos contracheques dos servidores ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Distrito Federal, suas autarquias e fundações são responsáveis por verificar a regularidade dos pedidos de consignação em folha de pagamento.
Parágrafo único. Para efetuar consignação no contracheque do servidor, do aposentado ou do pensionista, é necessário que o documento:
I – esteja assinado eletronicamente pelo servidor, pelo aposentado ou pelo pensionista nas plataformas SEI ou gov.br ou mediante certificado digital legalmente reconhecido;
II – seja verificada a autenticidade da assinatura eletrônica.
Art. 2º Constatado qualquer desconto indevido no contracheque, o órgão ou entidade responsável deve providenciar:
I – a imediata restituição ao servidor, ao aposentado ou ao pensionista;
II – a cobrança de quem deu causa à irregularidade;
III – a apuração da responsabilidade do agente público que deu causa à irregularidade.
Art. 3º No caso das fraudes apuradas na Operação Juro Zero e na Operação Parasitas, o Distrito Federal deve ressarcir o servidor, o aposentado ou pensionista que contestar os descontos feitos no contracheque sem sua autorização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os servidores públicos, aposentados e pensionistas do Distrito Federal não têm sossego.
Além de estarem com seus “salários” congelados, estão sendo vítimas de todo tipo de ataque nos seus contracheques e em suas contas bancárias.
No ano passado, o Governo queria descontar, ilegalmente, uma contribuição previdenciária atrasada, que podia chegar a R$ 3 mil no contracheque dos aposentados e pensionistas.
Agora, estão sendo descobertas fraudes gravíssivas contra os aposentados, pensionistas e servidores públicos do Distrito Federal.
Essas fraudes estão sendo apuradas pelo Ministério Público do DF e pela Polícia Civil e envolvem agentes do Governo do Distrito Federal.
Na semana passada, veio a público a Operação Juros Zero, que apura um esquema fraudulento envolvendo o BRB, o PicPay e a folha de pagamento dos servidores do Distrito Federal, com descontos ilegais que ultrapassaram a casa dos R$ 81 milhões.
Nesta quarta-feira (24/06), está sendo noticiada a Operação Parasitas, que apura irregularidades envolvendo o BRB e associações com descontos ilegais em contas de aposentados e pensionistas.
A fraude lesou mais de três mil pessoas em mais de R$ 5 milhões.
Esses prejuízos não podem ser arcados pelos aposentados, pensionistas e servidores.
Além da apuração, punição dos envolvidos e restituição dos valores surrupiados, o Distrito Federal tem de assumir a responsabilidade de ressarciar as pessoas lesadas, pois ele tem o dever de zelar pela correção dos lançamentos feitos nos contracheques dos seus servidores, bem como pelos descontos nas contas mantidas no BRB.
Por isso, apresento o presente Projeto de Lei para, de um lado, criar um critério mais rígido para os consignados em folha de pagamento e, de outro lado, determinar a devolução imediata dos valores descontados irregularmente, inclusive das fraudes descobertas nas duas operações acima mencionadas.
As providências a serem adotadas podem ser semelhantes àquela que o Presidente LULA tomou para mandar devolver os valores ilegalmente descontados dos aposentados e pensionistas do INSS.
Com essas medidas, espero contribuir para proteger os servidores públicos, os aposentados e os pensionistas do Distrito Federal contra novas fraudes, motivos pelos quais peço a aprovação do Presente Projeto de Lei.
Brasília-DF, 24 de junho de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:16:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugerimos ao Poder Executivo por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF) ou da Administrador Regional de Ceilândia, a instalação de faixa de pedestres, acompanhada da devida sinalização vertical e horizontal, na via em frente ao Centro Educacional 11 (CED 11), situado na Ceilândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugerimos ao Poder Executivo por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF) ou da Administrador Regional de Ceilândia, a instalação de faixa de pedestres, acompanhada da devida sinalização vertical e horizontal, na via em frente ao Centro Educacional 11 (CED 11), situado na Ceilândia - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo garantir a segurança viária e a integridade física dos estudantes, professores, funcionários e da comunidade escolar do Centro Educacional 11 (CED 11) de Ceilândia.
Atualmente, o fluxo de veículos na via em frente à instituição é intenso, especialmente nos horários de entrada e saída dos turnos escolares (matutino, vespertino e noturno). A ausência de uma faixa de pedestres regulamentada e visível obriga a comunidade a realizar a travessia de forma arriscada, expondo-se constantemente ao risco de atropelamentos e acidentes graves.
Nota de Urgência: A comunidade escolar vem manifestando grande preocupação com a velocidade dos veículos que trafegam pelo local. A pintura da faixa, somada à instalação de placas de regulamentação de velocidade e de "Área Escolar", é uma medida preventiva essencial e urgente.
Pelo exposto, e em respeito ao direito à segurança e à mobilidade urbana dos cidadãos de Ceilândia, solicitamos o acolhimento e a célere execução desta demanda por parte dos órgãos competentes.
Sala das Sessões, em junho de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 12:38:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (338394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para análise do mérito e emissão de parecer, conforme art. 167, I do Regimento Interno.
Brasília, 24 de junho de 2026.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/06/2026, às 11:23:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338394, Código CRC: d244d563
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Despacho - 1 - CEC - (338337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Tendo em vista a aprovação da Indicação nº 10208/2026 (329886) na 2ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme a Folha de Votação - Indicação - CEC (337405), encaminho a citada proposição para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de junho de 2026.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/06/2026, às 10:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CEC - (338350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Tendo em vista a aprovação da Indicação nº 10222/2026 (330315) na 2ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme a Folha de Votação - Indicação - CEC (337809), encaminho a citada proposição para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de junho de 2026.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/06/2026, às 10:36:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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-
Despacho - 1 - SELEG - (338364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/06/2026, às 10:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (338365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/06/2026, às 10:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338365, Código CRC: 5a5672d1
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Despacho - 5 - SACP - (338355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexado o Requerimento 3007/2026 de 23/06/2026, e procedida a tramitação conjunta deste PL 2354/2026 com o PL 2367/2026, para dar continuidade à tramitação, conforme Decisão (338305) anexada pela SELEG.
À CDDHCLP/CSA, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 24 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 10:55:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (338395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para análise do mérito da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do Regimento Interno.
Brasília, 24 de junho de 2026.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/06/2026, às 11:34:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338395, Código CRC: 8f42e776
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Despacho - 2 - SACP - (338397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para análise do mérito da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do Regimento Interno.
Brasília, 24 de junho de 2026.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/06/2026, às 11:36:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338397, Código CRC: 1053351a
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Despacho - 2 - SACP - (338396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para análise do mérito da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do Regimento Interno.
Brasília, 24 de junho de 2026.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/06/2026, às 11:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (338401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para análise do mérito da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do Regimento Interno.
Brasília, 24 de junho de 2026.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/06/2026, às 11:39:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338401, Código CRC: 3e5a905c
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Indicação - (338243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, construção de uma ATTR - Àrea de Transbordo de Tratamento de Resíduos Sólidos para servir a comunidade do Paranoá, Itapoa-DF, condimínios e região.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, construção de uma ATTR - Àrea de Transbordo de Tratamento de Resíduos Sólidos para servir a comunidade do Paranoá, Itapoa-DF, condimínios e região.
JUSTIFICAÇÃO
O Paranoá, o Itapoã, o Paranoá Parque, o Itapoã Parque e os Condomínios La Font, Novo Horizonte, Entre Lagos e Capoeira do Bálsamo compõem uma das regiões de maior expansão urbana do Distrito Federal.
Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), o Paranoá possui população superior a 55 mil habitantes. O Itapoã, por sua vez, ultrapassa a marca de 60 mil moradores. Somados aos residentes do Paranoá Parque, do Itapoã Parque e dos condomínios da região, estima-se que a população diretamente beneficiada pela presente proposição alcance aproximadamente 200 mil habitantes.
Nos últimos anos, a região recebeu expressivos investimentos habitacionais por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida e do Programa Morar Bem. Somente no Paranoá Parque foram implantadas 6.240 unidades habitacionais. No Itapoã Parque, o Governo Federal entregou milhares de novas moradias, consolidando a Região Leste como um dos principais vetores de crescimento populacional do DF.
Esse acelerado processo de expansão urbana trouxe consigo o aumento da demanda por equipamentos públicos e serviços essenciais, incluindo soluções adequadas para o manejo e a destinação de resíduos sólidos da construção civil, móveis inservíveis, podas de árvores e demais materiais volumosos produzidos pela população
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, estabelece a necessidade de gestão ambientalmente adequada dos resíduos, priorizando a redução dos impactos ambientais e dos riscos à saúde pública. Da mesma forma, o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos prevê a ampliação da infraestrutura destinada ao recebimento e tratamento desses materiais.
Entretanto, a população do Paranoá e do Itapoã ainda carece de uma Área de Transbordo e Triagem (ATT) capaz de atender adequadamente à demanda local. A insuficiência de locais apropriados para o descarte de entulhos faz com que parte dos resíduos seja depositada irregularmente em áreas públicas, lotes vagos, áreas de preservação ambiental e às margens das rodovias DF-001 e DF-250.
Tal situação gera diversos prejuízos, dentre os quais se destacam:
I – degradação da paisagem urbana;
II – obstrução de vias e sistemas de drenagem pluvial;
III – proliferação de insetos, roedores e outros vetores de doenças;
IV – aumento dos custos de limpeza pública;
V – riscos ambientais decorrentes da disposição inadequada de resíduos.
A implantação de uma Área de Transbordo e Triagem na região permitirá o recebimento, a separação e o encaminhamento adequado dos resíduos para reciclagem, reaproveitamento ou destinação final ambientalmente correta, contribuindo para a preservação do meio ambiente, a promoção da saúde pública e a melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, justifica-se a presente Indicação ao Poder Executivo, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP para que sejam adotadas as providências necessárias visando à implantação de uma Área de Transbordo e Triagem (ATT) destinada ao atendimento do Paranoá, Itapoã, Paranoá Parque, Itapoã Parque e comunidades adjacentes, em area previamente estudada pelo executivo, beneficiando diretamente cerca de 200 mil moradores da Região Leste do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2026.
Deputado ricardo vale
1º vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:30:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (338392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui o Programa Permanente de Busca Ativa Escolar da Educação de Jovens, Adultos, Idosos e Trabalhadores, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Permanente de Busca Ativa Escolar da Educação de Jovens, Adultos, Idosos e Trabalhadores, com a finalidade de localizar, identificar, cadastrar, orientar e encaminhar para matrícula cidadãos a partir de 15 (quinze) anos de idade que não concluíram a educação básica, observadas as normas aplicáveis para o ingresso em cada segmento educacional.
Art. 2º São objetivos do programa:
I – ampliar o acesso à Educação de Jovens e Adultos;
II – reduzir a exclusão escolar;
III – estimular a permanência e a continuidade dos estudos;
IV – contribuir para a redução das desigualdades sociais e educacionais.
Art. 3º O programa desenvolverá ações condizentes com sua finalidade e objetivos, dentre as quais:
I – visitas domiciliares;
II – campanhas informativas;
III – cadastramento de interessados;
IV – encaminhamento para unidades escolares;
V – acompanhamento inicial dos matriculados;
VI – articulação com órgãos públicos e entidades comunitárias.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Educação de Jovens, Adultos, Idosos e Trabalhadores representa instrumento essencial de inclusão social e reparação histórica. Milhares de cidadãos do Distrito Federal não concluíram a educação básica e encontram dificuldades para retornar à escola. A simples oferta de vagas não é suficiente, sendo necessária a instituição de uma política permanente de busca ativa que promova a aproximação do poder público com a população, por meio de ações estruturadas de mobilização, acolhimento e matrícula.
Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:23:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ibram-DF, a revitalização do Parque Vivencial do Paranoá-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ibram-DF, a revitalização do Parque Vivencial do Paranoá-DF
JUSTIFICAÇÃO
O Parque Vivencial do Paranoá constitui um dos mais importantes patrimônios históricos, ambientais, culturais e sociais da Região Administrativa do Paranoá. Com aproximadamente 42 hectares de extensão, o espaço representa a principal área pública destinada ao lazer, à prática esportiva, ao convívio familiar e à integração comunitária da população local.
Além de sua função social, o parque possui inegável valor histórico para o Distrito Federal. A ocupação da área teve início em 1957, com a chegada dos trabalhadores responsáveis pela construção da Barragem do Paranoá, obra fundamental para a consolidação de Brasília. Ainda hoje, o local preserva elementos que remetem à memória dos pioneiros que contribuíram para a construção da Capital Federal, destacando-se a antiga caixa d’água do acampamento e a histórica Igreja São Geraldo, restaurada em 2012 e reconhecida como símbolo da identidade cultural da comunidade.
Criado pela Lei nº 1.438, de 21 de maio de 1997, e inaugurado em 26 de abril de 2002, o Parque Vivencial do Paranoá consolidou-se ao longo dos anos como um dos principais espaços públicos da Região Leste do Distrito Federal. Entretanto, o crescimento populacional acelerado do Paranoá, do Paranoá Parque, do Itapoã e do Itapoã Parque ampliou significativamente a demanda por áreas de lazer, esporte e recreação.
Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), a população do Paranoá supera 66 mil habitantes, enquanto o Itapoã ultrapassa 60 mil moradores. Considerando os novos empreendimentos habitacionais e os condomínios adjacentes, estima-se que cerca de 200 mil pessoas residam na área de influência do parque, tornando-o um equipamento público estratégico para toda a Região Leste.
Diante dessa realidade, torna-se necessária a revitalização e modernização do Parque Vivencial do Paranoá, mediante a implantação de novos equipamentos públicos de lazer e convivência, tais como:
- playgrounds modernos e inclusivos;
- academias ao ar livre;
- quadras poliesportivas;
- espaços para atividades culturais;
- iluminação pública em LED;
- mobiliário urbano;
- áreas de convivência para idosos e famílias;
- sistema de monitoramento e segurança.
A revitalização do parque proporcionará benefícios diretos à população, incentivando a prática de atividades físicas, fortalecendo a convivência comunitária, ampliando as oportunidades de lazer para crianças e jovens e promovendo a ocupação saudável dos espaços públicos.
Além disso, a preservação e valorização desse patrimônio contribuirão para o resgate da memória histórica dos pioneiros do Paranoá e para o fortalecimento do sentimento de pertencimento da comunidade em relação ao seu território.
Dessa forma, a presente Indicação visa sensibilizar o Governo do Distrito Federal para que promova a revitalização completa do Parque Vivencial do Paranoá, transformando-o em um espaço moderno, seguro, acessível e compatível com a importância histórica e social que possui para a população da Região Leste do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2026.
Deputado ricardo vale
1º vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:28:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Indica à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), da Administração Regional do Paranoá e dos demais órgãos competentes, a implantação do Memorial dos Pioneiros do Paranoá no Parque Vivencial do Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, indica à Senhora Governadora do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), da Administração Regional do Paranoá e dos demais órgãos competentes, a implantação do Memorial dos Pioneiros do Paranoá no Parque Vivencial do Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
O Paranoá possui uma trajetória histórica diretamente ligada à construção de Brasília e à formação do Distrito Federal. A ocupação da região teve início ainda na década de 1950, quando trabalhadores vindos de diversas partes do Brasil chegaram ao local para participar das obras da Barragem do Paranoá e da construção da nova Capital da República.
Esses pioneiros desempenharam papel fundamental no desenvolvimento da região e na consolidação de Brasília. Entretanto, apesar da relevância histórica de sua contribuição, ainda não existe um espaço público permanente destinado à preservação, valorização e divulgação dessa importante memória coletiva.
Nesse contexto, propõe-se a implantação do Memorial dos Pioneiros do Paranoá no Parque Vivencial do Paranoá, local que guarda estreita relação com a origem da cidade e com a história dos trabalhadores que participaram da construção da barragem e da própria Capital Federal.
O memorial deverá constituir-se em espaço de preservação histórica, cultural e educativa, reunindo fotografias, documentos, depoimentos de antigos moradores, registros audiovisuais, painéis informativos, mapas históricos e elementos arquitetônicos que resgatem a memória do antigo acampamento dos trabalhadores e das primeiras famílias que contribuíram para a formação da cidade.
Além de preservar a história local, o Memorial dos Pioneiros do Paranoá permitirá que estudantes, pesquisadores, moradores e visitantes conheçam a trajetória daqueles que ajudaram a construir Brasília e o Distrito Federal, fortalecendo o sentimento de pertencimento da comunidade e valorizando o patrimônio histórico da região.
A iniciativa também contribuirá para a ampliação das atividades culturais e educativas desenvolvidas no Parque Vivencial do Paranoá, transformando-o em referência para ações de educação patrimonial, turismo histórico, cultura e lazer.
A implantação do memorial dialoga diretamente com as políticas públicas de valorização da memória, da identidade cultural e da preservação do patrimônio histórico do Distrito Federal, representando justa homenagem aos homens e mulheres que participaram da construção de uma das mais importantes obras da história brasileira.
Diante da relevância histórica, cultural e social da proposta, contamos com a sensibilidade do Governo do Distrito Federal para viabilizar a implantação do Memorial dos Pioneiros do Paranoá, perpetuando a memória daqueles que ajudaram a construir Brasília e contribuíram para o desenvolvimento da nossa cidade.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2026.
Deputado ricardo vale
1º vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:27:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (338338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Institui o Programa de Fortalecimento do Comércio Popular das Feiras e Espaços Públicos do Distrito Federal – "Projeto Cartão Empreendedor das Feiras DF", abrangendo feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos comerciantes, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Fortalecimento do Comércio Populardas Feiras e Espaços Públicos do Distrito Federal, denominado "Projeto Cartão Empreendedor das Feiras DF", com o objetivo de oferecer condições acessíveis de financiamento para investimento nos negócios de trabalhadores e empreendedores do comércio popular.
Art. 2º O presente programa estende-se e aplica-se integralmente aos seguintes beneficiários:
I – Feirantes;
II – Quiosqueiros;
III – Ambulantes;
IV – Pequenos comerciantes atuantesem feiras permanentes, temporárias e áreas públicas regulamentadas.
Art. 3º São diretrizes e objetivos específicos do programa:
I – Fortalecer economicamente os feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos comerciantes de feiras do Distrito Federal;
II – Gerar emprego e renda na economia local do DF;
III – Incentivar a modernização, reforma, pintura, melhoriavisual e adequação dos boxes, quiosques, bancas e estruturas de atendimento;
IV – Melhorar a segurança, a infraestrutura e a organização geral das feiras e complexos de quiosques comerciais;
V – Valorizar esses espaços de comércio popular, transformando-os em polos de convivência, cultura e gastronomia regional;
VI – Melhorar de forma contínua a qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão participar do programa os feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos comerciantes que atenderem aos seguintes requisitos:
I – Possuir cadastro regular, licença de funcionamento, permissão ou concessão de uso válida junto ao Distrito Federal ou órgãos fiscalizadores competentes;
II – Estar em dia com as obrigações decorrentes da concessão, permissão de uso ou taxas de ocupação do espaço público;
III – Manter o box, quiosque ou ponto comercialem regular e efetivo funcionamento;
IV – Apresentar plano simplificado de utilização do crédito pleiteado.
Art. 5º Para fins de concessão dos benefícios e validação da participação, a associação representativa local ou a administração regional competente realizará o levantamento das informações, verificando:
I– O tempo de atividade do profissional no local;
II – A regularidade das taxas juntoao Governo do Distrito Federal(GDF);
III – A regularidade cadastral e financeira junto à respectiva associação da categoria, quando aplicável.
CAPÍTULO III
DAS LINHAS DE CRÉDITOE SUAS FINALIDADES
Art. 6º O Projeto Cartão Empreendedor das Feiras DF disponibilizará linhas de crédito específicas para feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos comerciantes, observando os seguintes limites máximos:
I – Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reformas, modernização e melhorias físicas estruturais de boxes, quiosques e pontos de venda;
II – Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a aquisição de mercadorias, equipamentos comerciais e renovação de estoque em geral.
Parágrafo único. Os créditos concedidos gozarão de condições especiais de pagamento, caracterizadas por juros reduzidos e prazo ampliado para pagamento, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 7º Os recursos obtidos por meio do programa deverão ser obrigatoriamente aplicados nas seguintes finalidades econômicas:
I – Reforma, modernização, pinturae revitalização de boxes, quiosquesou bancas móveis;
II – Realização de instalações elétricas, hidráulicas, segurançacontra incêndio e melhoria visual de fachadas;
III – Aquisição de mercadorias destinadas à comercialização;
IV – Compra de equipamentos, maquinários ou ferramentas necessárias à atividade comercial exercida;
V – Renovação, recomposição e ampliação de estoque de giro.
Art. 8º Terão prioridade no atendimento e na liberação de recursos do programa:
I – Os feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenoscomerciantes estritamente adimplentes com as suas obrigações fiscais e setoriais;
II – As estruturas comerciais e pontos de venda que estiverem em pleno e regular funcionamento;
III – Os beneficiários que comprovarem participação em cursos de capacitação profissional, gerencial, atendimento ao cliente ou manipulação de alimentos.
CAPÍTULO IV
DA INFRAESTRUTURA, SEGURANÇA E VALORIZAÇÃO
Art. 9º O Poder Executivo implementará ações integradas de segurança e infraestrutura no perímetro das feiras permanentes, pólos de quiosques e áreas de comércio popular contempladas, prevendo:
I – Reforço do policiamento ostensivo em parceria com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF);
II – Instalação de sistemasintegrados de câmerasde videomonitoramento eletrônico;
III – Melhoria, expansão e modernização da iluminação públicainterna e externa;
IV – Criação de rondas preventivas permanentes voltadas à proteção dos trabalhadores e usuários.
Art. 10. Com vistas à valorização cultural,comercial e turística, as feiras e áreas de concentração de quiosques e comércio popular receberão incentivos específicos para:
I – Valorização, higienização e reestruturação das praças de alimentação;
II – Incentivo e fomentoà gastronomia locale regional;
III – Realização de festivaisde comércio e feiras gastronômicas periódicas;
IV – Fomento à programação cultural contínua, englobando música, folclore e apresentações artísticas de talentos do DF;
V – Transformação gradativa das feiras e pólos comerciais em espaços integrados de convivência familiar, turismo e lazer.
CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA PARTICIPATIVA E DO FINANCIAMENTO
Art. 11. Fica criado o Conselho do Comércio Popular e Feiras Permanentes do Distrito Federal, órgão colegiado de governança participativa, composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – Dos feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenoscomerciantes, garantindo representatividade a cada uma das categorias;
II – Das associações e sindicatos representativos dessas classes econômicas;
III – Da Administração Públicado Distrito Federal;
IV – Da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – Da sociedade civil organizada.
Art. 12. Compete ao Conselho instituído no artigo anterior:
I – Fiscalizar a aplicaçãodos investimentos e a destinação correta dos créditosoutorgados pelo programa;
II – Propor melhorias estruturais, operacionais, logísticas e normativas para o aperfeiçoamento contínuo das atividades do comércio popular;
III – Acompanhar, avaliar e dar ampla transparência e publicidade aos resultados econômicos e sociais decorrentes do programa.
Art. 13. O programa "Projeto Cartão Empreendedor das Feiras DF" será financiado e operacionalizado por meio de parcerias estratégicas firmadas entre:
I – O Governo do Distrito Federal (GDF);
II – Instituições financeiras públicas oficiais do DF e da União;
III – Cooperativas de créditoautorizadas a operar;
IV – Agências e bancos de desenvolvimento econômico.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, definindo os agentes financeiros operadores, as taxas de juros incidentes e os prazos de carência e amortização aplicáveis a cada perfil de tomador de crédito.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa de Fortalecimento do Comércio Popular das Feiras e Espaços Públicos do Distrito Federal, denominado formalmente como "Projeto Cartão Empreendedor das Feiras DF". A iniciativa visa preencher uma lacuna fundamental de apoio financeiro e infraestrutural a quatro pilares essenciais do empreendedorismo de base da nossa capital: os feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos comerciantes de feiras.
Estes trabalhadores exercem funções de vital relevância socioeconômica no Distrito Federal, atuando diretamente no abastecimento, na prestação de serviços rápidos e no comércio popular. Contudo, frequentemente enfrentam barreiras severas de acesso ao crédito bancário convencional para expandir ou modernizar seus negócios, realizar pequenas reformas ou repor estoques essenciais.
A presente proposta legislativa atende a esse clamor social ao abranger, de maneira explícita, transparente e inclusiva, cada uma dessas quatro categorias. O programa estabelece duas modalidades de fomento: linhas de crédito focado em melhorias físicas de até R$ 10.000,00 (destinados à reforma, pintura, reestruturação interna de boxes e quiosques, e renovação de fachadas) e linhas de capital de giro de até R$ 15.000,00 (voltados para a aquisição de mercadorias, ferramentas de trabalho, maquinário e reposição de estoque).
Visando estimular o aprimoramento profissional desses comerciantes, a concessãodos créditos dará prioridade aos empreendedores adimplentes e operantes que buscarem a qualificação técnica e gerencial por meio de cursos de capacitação profissional.
A par do incentivo financeiro individual, o projeto também impõe melhorias globais no ambiente onde estes profissionais trabalham. Prevê ações integradas voltadas à segurança pública nas feiras e complexos de quiosques — como videomonitoramento, iluminação de qualidade e reforço policial em parceria com a PMDF — bem como ações voltadas ao turismo e à valorização cultural, promovendo festivais gastronômicos e apresentações artísticas regionais.
A criação do Conselho do Comércio Popular garante uma gestão estritamente democrática e de governança participativa, dando assento e voz ativa para feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos comerciantes avaliarem e direcionarem os investimentos em conjunto com o Estado.
Diantedo imensurável impactono sustento de milhares de famílias e no fortalecimento direto da economia do Distrito Federal, contamos com a valorosa aprovação deste Projeto de Lei por parte dos Nobres Membros desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, junho de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:41:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugerir ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de pontos cobertos de ônibus na Região Administrativa do Itapoã, em locais a serem definidos após estudo de caso por parte do Executivo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de pontos cobertos de ônibus na Região Administrativa do Itapoã, em locais a serem definidos após estudo de caso por parte do Executivo.
JUSTIFICAÇÃO
O Itapoã é uma das regiões administrativas que mais cresceu no Distrito Federal nas últimas décadas. Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), a cidade possui população superior a 60 mil habitantes, consolidando-se como um importante núcleo urbano da Região Leste do DF.
Ao longo dos últimos anos, o Itapoã tem recebido importantes investimentos públicos que contribuíram significativamente para a melhoria da qualidade de vida da população. Destacam-se a universalização da rede de esgotamento sanitário, a pavimentação da maior parte das vias urbanas e a implantação de diversos equipamentos públicos voltados à educação, saúde, assistência social, esporte e lazer.
Atualmente, a cidade conta com biblioteca pública, escolas públicas, Centro Comunitário, Pontos de Encontro Comunitário (PECs), quadras poliesportivas, quadra coberta, unidade básica de saúde, Conselho Comunitário de Segurança e Restaurante Comunitário.
Entretanto, apesar dos avanços alcançados, a população ainda convive com uma situação que compromete o conforto, a segurança e a dignidade dos usuários do transporte coletivo: a ausência de paradas de ônibus cobertas em diversos pontos da cidade.
Diariamente, milhares de trabalhadores, estudantes, idosos, pessoas com deficiência e demais usuários do transporte público aguardam os ônibus expostos ao sol intenso, à chuva e às demais intempéries climáticas, sem qualquer estrutura de proteção adequada.
A implantação de abrigos cobertos nos pontos de parada de ônibus representa uma medida simples, porém de grande impacto social, pois proporciona mais conforto, acessibilidade, segurança e dignidade à população, além de incentivar a utilização do transporte coletivo.
Dessa forma, a presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Governo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a instalação de paradas de ônibus cobertas nas principais vias e localidades da Região Administrativa do Itapoã, atendendo uma reivindicação histórica da comunidade e contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana e da qualidade de vida dos moradores.
Trata-se de uma demanda legítima, justa e necessária, compatível com a importância populacional e social do Itapoã, razão pela qual contamos com a sensibilidade do Poder Executivo para sua implementação.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2026.
Deputado ricardo vale
1º vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:21:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugerir ao Poder Executivo, por intermédio do Detran-DF, a construção de uma rotatória no entroncamento da DF-001 com a via de acesso à DF-456, na Região Administrativa do Paranoá, a partir de estudo técnico do órgão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Detran-DF, a construção de uma rotatória no entroncamento da DF-001 com a via de acesso à DF-456, na Região Administrativa do Paranoá, a partir de estudo técnico do órgão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Governo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a construção de uma rotatória (balão) no entroncamento da DF-001 com a via de acesso à DF-456, na Região Administrativa do Paranoá.
O referido trecho apresenta intenso fluxo de veículos, especialmente nos horários de pico, sendo utilizado diariamente por moradores do Paranoá, Itapoã, Paranoá Parque, áreas rurais e demais usuários que se deslocam entre essas localidades e o Plano Piloto.
Atualmente, o acesso à DF-456 ocorre de forma perigosa, exigindo que os condutores realizem manobras arriscadas para cruzar a rodovia ou ingressar na via de acesso, aumentando significativamente o risco de colisões laterais, frontais e atropelamentos. A ausência de um dispositivo adequado de ordenamento viário compromete a segurança dos motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que transitam pela região.
Além dos riscos de acidentes, o local registra frequentes congestionamentos e retenções, principalmente nos períodos de maior movimentação, prejudicando a mobilidade urbana e causando transtornos à população.
A implantação de uma rotatória permitirá maior organização do tráfego, redução da velocidade dos veículos, aumento da segurança viária e melhoria da fluidez no trânsito, proporcionando deslocamentos mais seguros e eficientes para os cidadãos que utilizam diariamente esse importante corredor de circulação.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da demanda e a necessidade de preservar vidas, solicita-se a adoção das providências necessárias para a elaboração do projeto e posterior execução da obra.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2026.
Deputado ricardo vale
1º vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (338414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF para análise da matéria e emissão do parecer conforme, art. 167, I do Regimento Interno.
Brasília, 24 de junho de 2026.
euza costa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/06/2026, às 13:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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